Novas diretrizes da Editora IFG: saiba como solicitar o registro de ISBN para publicações institucionais
A Editora IFG implementou novas diretrizes para registro de ISBN, através da Instrução Normativa n. 1/2026, aprovada pelo nosso Conselho Editorial. Esta norma traz mais clareza e agilidade ao processo de registro de ISBN para diversas produções acadêmicas e institucionais, facilitando o reconhecimento oficial do trabalho desenvolvido por nossa comunidade.
Nosso objetivo é simplificar o caminho para que publicações vinculadas ao Instituto Federal de Goiás ganhem a devida chancela editorial.
Quais publicações podem receber ISBN?
Este serviço, gerido exclusivamente pela Editora IFG, abrange quatro categorias específicas:
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Anais de eventos: Coletâneas de trabalhos apresentados em eventos organizados ou sediados pelo IFG.
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Materiais institucionais: Manuais, guias ou documentos de autoria institucional destinados ao público externo.
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Apostilas: Materiais didáticos elaborados para cursos do Cefor ou projetos e programas institucionais.
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Produtos educacionais: Materiais bibliográficos desenvolvidos no âmbito dos cursos de pós-graduação stricto sensu do IFG.
Vale ressaltar que obras que já seguem as linhas editoriais regulares da Editora IFG continuam seguindo seus processos de submissão específicos , e que itens como periódicos, relatórios internos ou trabalhos de conclusão de curso (teses, monografias e dissertações) não se enquadram nesta modalidade.
Como solicitar o seu registro
O processo é realizado inteiramente pelo Sistema Unificado da Administração Pública (SUAP). Basta o(a) servidor(a) interessado(a) abrir um processo direcionado à Editora IFG (REI-EDIT) anexando:
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O formulário de solicitação (Anexo 1);
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O termo de responsabilidade assinado (Anexo 2);
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O material a ser publicado.
Após a conferência dos documentos e o pagamento da taxa da Agência Brasileira do ISBN , a Editora solicitará o registro e providenciará a ficha catalográfica junto às bibliotecárias da instituição.
Informações importantes
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Sem custos de comercialização: As publicações registradas por este expediente não podem ser comercializadas.
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Disponibilidade: As obras devem ser disponibilizadas no Repositório Digital do IFG.
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Autonomia editorial: A Editora IFG não realiza as etapas de diagramação ou revisão técnica destas obras , e elas não integram o catálogo oficial da Editora.
Para conferir todas as diretrizes, convidamos a lerem a íntegra da Instrução Normativa n. 1/2026 disponível aqui.
